ARRAIS AMADOR
A habilitação de Arrais Amador dá condição do habilitado conduzir lancha e moto aquática dentro dos limites da navegação interior, para quem obteve a habilitação antes de 02/07/2012. E por ocasião da renovação da sua carta caso queira continuar a conduzir moto aquática deverá apresentar um certificado de aulas práticas realizado com uma Escola Náutica credenciada pela Marinha do Brasil. Para quem obter a habilitação após a data acima, terá condição de conduzir lanchas dentro do limite da navegação interior não podendo conduzir moto aquática, exceto para quem apresentar o certificado de aulas práticas exigidas para motonauta.
O candidato a Arrais Amador a partir de 02/07/2012, deverá apresentar por ocasião da inscrição para prova escrita, no mínimo 06 horas de embarque em embarcações de esporte e/ou recreio, ou similares.
O exame de habilitação para Arrais Amador é constituído de prova escrita, devendo o candidato saber ler e escrever. No caso de reprovação não será permitida nova tentativa imediata. A nova tentativa será realizada de acordo com programação estabelecida pela CP/DL/AG.
A carteira de habilitação terá a validade de 10 anos.