De acordo com a NORMA da Autoridade Marítima, toda embarcação motorizada deverá ser inscrita na Marinha e o condutor deverá ser maior de idade e habilitado. O prazo para inscrição da embarcação é de 15 dias contados após a data da compra, sob pena do proprietário ter que pagar multa, que pode variar de R$ 40,00 até R$ 800,00.
Para embarcações não motorizada a inscrição será facultativa, ou seja, o proprietário não está obrigado a inscreve-la. Portando se após decorridos 60 dias da data da compra o proprietário adquirir um motor, então ficará obrigado a inscrever a embarcação, mas por ter passado do período de inscrição, o processo estará sujeito a multa.
A inscrição da embarcação deverá ser efetuada no Órgão de jurisdição onde resida o proprietário ou onde comprove a guarda da embarcação.
Atualmente o prazo de confecção do documento de inscrição de embarcações realizadas na Capitania dos Portos de São Paulo, é de até 10 dias a partir da entrega da documentação, onde será gerado um protocolo que dará direito do proprietário utilizá-lo até a saída do Título de Inscrição de Embarcação em definitívo.
Em caso de contratação do serviço de despachante e o proprietário residir fora da baixada santista os documentos poderão serem enviados pelo correio.